quarta-feira, 4 de junho de 2008

Envolverde - Comissão da Câmara vota critérios para biocosmético amazônico


Por Redação da Agência Câmara

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional se reúne às 9h30 e pode votar o Projeto de Lei 2906/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que estabelece critérios técnicos para o uso da indicação "biocosmético amazônico" pela indústria de cosméticos.

Para se credenciar a utilizar esse termo, as empresas devem usar, no mínimo, 10% do valor do custo da fórmula do produto em matérias-primas amazônicas. Além disso, no mínimo 25% do valor total do custo do produto deverão estar associados à aquisição de matérias-primas amazônicas ou de insumos e embalagens elaboradas a partir delas. Não serão contabilizados valores agregados em outras regiões do País.

A relatora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), apresentou parecer favorável à proposta.

Áreas de floresta
A comissão pode votar também o Projeto de Lei 2795/03, do ex-deputado Confúcio Moura, que autoriza o uso de terrenos públicos na Amazônia para exploração de áreas de florestas por meio de manejo sustentável de uso múltiplo. A relatora, deputada Perpétua Almeida, recomenda a rejeição da proposta e a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aos projetos de lei 5398/05 e 986/07, que tramitam apensados.

O substitutivo proíbe a implementação de assentamentos rurais na Amazônia Legal até que seja concluído o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da região sob metodologia unificada a ser definida pelo Ministério do Meio Ambiente. Também suspende por um ano a emissão de novas autorizações para desmatar florestas e demais formas de vegetação existentes na região, prazo que deverá ser prorrogado até a conclusão do zoneamento.

Enquanto durar a suspensão, a exploração de florestas e demais formas de vegetação só poderá ser realizada por meio de plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente. O substitutivo também obriga o poder público a definir, durante o período da suspensão, modelos de procedimento para estimular e simplificar a aprovação de planos de manejo florestal sustentável. O poder público também será obrigado a revisar os critérios para a concessão de autorizações para o desmatamento, tornando-os mais rigorosos; e a criar linhas oficiais de financiamento para o custeio da elaboração dos planos de manejo florestal sustentável, inclusive as atividades de georreferenciamento para identificar a localização da propriedade a que o plano se destine.

(Envolverde/Agência Câmara)

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