quarta-feira, 18 de junho de 2008

OESP - Regularizar terras será primeiro ato do PAS


Por João Domingos, BRASÍLIA

Governo terá de mudar lei para transformar posse em propriedade

A regularização fundiária das propriedades na Amazônia Legal será o primeiro ato do governo para dar início ao Plano Amazônia Sustentável (PAS), projeto que visa a preservar a floresta e, ao mesmo tempo, desenvolver a região. Para tanto, terá de, excepcionalmente, mudar leis agrárias de forma a permitir que a posse se transforme em propriedade.

Terá ainda um item polêmico: onde há zoneamento econômico-ecológico, a reserva legal, hoje de 80% da área da propriedade, poderá ser de 50%. “O próprio regime legal existente permite ajustar a regra das reservas legais e, em alguns casos, baixar para 50%, sempre de modo seguro para o ambiente”, disse o ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, após a primeira reunião formal do conselho do PAS, integrado pelos Ministérios da Defesa, Casa Civil, Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário, Justiça, Minas e Energia e Integração Nacional.

Atualmente, apenas Acre e Rondônia têm zoneamento econômico-ecológico. O Pará prepara o seu. Outros Estados da Amazônia Legal, como Amazonas, Amapá, Roraima e Mato Grosso, também já estão com seus planos de zoneamento bem adiantados. De acordo com o Código Florestal (Medida Provisória 2.166/67, de 2001), a reserva legal poderá ser reduzida para até 50% quando houver o zoneamento econômico-ecológico, desde que obedecidas várias recomendações legais e ambientais.

A redução da área de reserva legal, observados critérios de preservação do ambiente, é defendida por todos os governadores da Amazônia, pois acreditam que só assim será possível promover desenvolvimento sustentável. Também defendem essa proposta produtores rurais e madeireiros.

Mangabeira Unger disse que a idéia é fazer a regularização fundiária em toda a Amazônia, não apenas onde há o zoneamento econômico-ecológico. “Não podemos aguardar que sejam votados e aprovados. Temos de agir rápido”, disse Mangabeira. Ele informou que o Exército deverá ajudar o Incra a trabalhar na regularização das propriedades. Assentamentos e pequenas propriedades, hoje focos de desmatamento, terão de se adequar às normas.


Código admite reduzir reserva
Por João Domingos

O Código Florestal estabelece que na Amazônia Legal a área de reserva florestal é de 80% da propriedade. Significa dizer que um proprietário que tenha uma área de mil hectares poderá desmatar apenas 200 hectares, desde que tenha obtido a permissão do órgão ambiental. Mas o código abre brecha para que a reserva seja reduzida para até 50%, tendo como condicionante o zoneamento econômico-ecológico.

Diz o parágrafo 5.º do artigo 14 do código que o Poder Executivo poderá “reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até 50% da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos (zonas de transição entre duas comunidades, que contêm espécies características), os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos”.

Crédito da imagem: André Dusek/AE

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