domingo, 10 de fevereiro de 2008

OESP - Da precariedade da MP à proposta da 'floresta zero'

Norma de reserva foi reeditada 67 vezes; projeto libera plantio de coqueiro

João Domingos

Em 1996, o presidente Fernando Henrique Cardoso recebeu um estudo alarmante sobre o desmatamento da Amazônia. Dizia que, em 1994, fazendeiros e madeireiros haviam arrasado 30 mil km2 da floresta. Imediatamente, FHC editou a Medida Provisória 1.511, dando nova redação ao artigo 44 do Código Florestal. Estabeleceu que nas propriedades onde a cobertura fosse constituída de flora típica da região estava proibido o corte raso em 80% da área.

Parlamentares da bancada ruralista consideraram absurda a liberação de apenas 20% da área para que o pecuarista ou agricultor pudesse exercer suas atividades econômicas. A mesma MP estabeleceu que na Amazônia teria de haver 35% de reserva legal nas áreas de cerrado. No caso do Centro-Oeste, o tamanho foi fixado em 20%.

Por cinco anos e sete meses, a bancada ruralista tentou mudar a MP, mas não conseguiu, pois o governo manobrou para evitar que a medida fosse votada. Se deixasse que a decisão fosse tomada pelo plenário, a derrota do governo era dada como certa. Assim, mês a mês, o Executivo reeditou a MP - 67 vezes. Desde 2001, as MPs não votadas em 120 dias perdem a eficácia. A do Código Florestal não foi votada. Mas, como entrou para uma espécie de limbo legislativo, continua valendo - até que um dia os parlamentares decidam o que fazer com ela e outras 54 na mesma situação. O atual governo continua a defender 80% de reserva.

Em 2005 o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou projeto de lei que modifica o Código Florestal e autoriza a recuperação de áreas degradadas até com o plantio de palmeiras e coqueiros, nativos ou exóticos. O projeto foi aprovado pelo Senado e seguiu para a Câmara. Em dezembro - às vésperas do recesso parlamentar -, a Comissão de Agricultura da Câmara o aprovou, com modificações feitas pelo relator, deputado Homero Pereira (PR-MT).

De acordo com a proposta, que ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de seguir para o plenário, os proprietários ficam desobrigados de recuperar as áreas desmatadas, podendo optar por compensações em outras áreas. O projeto já é chamado de “floresta zero” pela organização não-governamental Greenpeace.

Nenhum comentário: