sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Envolverde - Projeto aumenta área para regularização rural na Amazônia


Por Vania Alves, da Agência Câmara

O Projeto de Lei 2278/07, do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), amplia o limite máximo de extensão de área rural na Amazônia Legal da qual a administração pública poderá conceder título de propriedade ou de direito real, dispensando a licitação. Hoje, a Lei de Licitações (8.666/93) fixa esse limite em 500 hectares. Pela proposta, o limite será o de 15 módulos fiscais (medida variável para cada município), o que beneficia as propriedades médias.

O módulo fiscal procura refletir a área mediana dos módulos rurais das propriedades. O módulo rural é a unidade de medida, em hectares, definida de acordo com critérios de produtividade do solo, tipo de atividade econômica e forma de exploração (familiar ou empresarial).

A medida do módulo fiscal serve para classificar as propriedades. De 1 a 4 módulos, é pequena propriedade; e de 4 a 15, média. O maior módulo fiscal da Amazônia é de 100 hectares.

Ocupação irregular
De acordo com o parlamentar, um dos grandes problemas sociais na região da Amazônia Legal é a ocupação irregular de terras públicas por pessoas físicas. Diversos pequenos e médios produtores rurais são ocupantes de terras públicas da União, de forma mansa e pacífica, há vários anos. Asdrubal Bentes afirma que a proposta minimizará esse problema e coibirá o processo de grilagem de terras.

O deputado informa que a limitação de até 15 módulos fiscais vai beneficiar em torno de 98% dos possuidores de terras públicas federais, ou seja, exclusivamente as pequenas e médias propriedades da região. "O limite atual deixa milhares de detentores de terras de boa-fé fora do alcance do benefício legal."

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo*, será analisada pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


* Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se uma das comissões o rejeitar;
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

(Envolverde/Agência Câmara)

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