segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Envolverde - Especialista diz que mudança da Usina de Jirau pode causar impactos irreversíveis ao meio ambiente


Por Redação da Agência Brasil

Brasília - A mudança do local da construção da Usina Hidrelétrica de Jirau no Rio Madeira pode causar danos irreversíveis para a biodiversidade da área. Segundo o professor de Planejamento de Sistemas Energéticos da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Arthur Moretti, não foram realizados estudos prévios sobre os riscos para o ambiente do novo local.

Moretti afirmou, em entrevista no programa Amazônia Brasileira, da Rádio Nacional, que o consórcio vencedor do leilão para a construção da hidrelétrica, Energia Sustentável do Brasil, realizou a mudança de 9,2 quilômetros da área inicial, interessado somente nos ganhos econômicos e não nos prejuízos que serão causados com a nova construção.

“Fizeram apenas uma análise técnica e econômica para o leilão, mas não existe nenhum estudo feito nos moldes que a legislação ambiental exige”, disse. Com a mudança haverá uma economia de R$ 1 bilhão no custo total da obra, estimado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em R$ 8,7 bilhões.

Com a construção já em andamento, o professor afirmou que milhares de peixes já morreram no mês passado e que o estudo da área original do projeto pode ser descartado, porque a biodiversidade do novo local pode ser muito diferente.

Moretti questionou ainda a decisão da justiça de manter a validade da licença ambiental da hidrelétrica. “Nós conseguimos uma liminar da Justiça Federal de Rondônia para impedir que a obra começasse, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região [TRF, sediado em Brasília] derrubou, alegando que não tinha nenhum dano causado ao meio ambiente, ou seja, é estranha essa constatação, porque, se não há estudo, como é que existe uma constatação?”, questionou o professor.

O Fórum Brasileiro de Organizações Não Governamentais (ONGs) e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento encaminhou um recurso à Justiça solicitando a elaboração de uma avaliação ambiental da área depois da decisão do TRF.

(Envolverde/Agência Brasil)

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