sexta-feira, 20 de março de 2009

OESP - Saída de arrozeiros de reserva deve ser imediata, diz STF

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

Além de manter área indígena em forma contínua, por 10 votos a 1, corte criou espécie de estatuto para demarcação

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou ontem regras para as futuras demarcações de terras indígenas e ordenou a retirada imediata de arrozeiros que ocupam áreas dentro da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo a maioria dos ministros, somente índios podem ocupar a área. Um ponto, contudo, ficou sem definição: quando se poderá usar força policial para retirar os arrozeiros que descumprirem a ordem de sair.

O relator do caso no STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que hoje deverá anunciar quando essa retirada ocorrerá. "Não tenho o prazo, mas devo definir amanhã (hoje)", disse o ministro, ressaltando esperar que os arrozeiros deixem a área sem necessidade da retirada forçada. "É um imediatamente a curto prazo", acrescentou. "Estou autorizado a comandar o processo de desocupação."

Ontem, finalmente foi concluído o julgamento da ação que questionava a demarcação da reserva. Por 10 votos a 1, o tribunal decidiu que a demarcação deve ser contínua. Eles também resolveram derrubar uma liminar que garantia a permanência de produtores na área até o julgamento final da ação.

ESTATUTO

Além da definição dos limites da reserva indígena, a decisão de ontem marcou uma nova modalidade de atuação do Supremo. Por maioria de votos, os ministros praticamente legislaram, ao impor uma espécie de estatuto para demarcação de terras no País.

Com 19 pontos, esse "estatuto" prevê, por exemplo, que em processos de demarcação de terras indígenas deverá ser assegurada a participação dos entes federativos envolvidos. No caso da Raposa Serra do Sol, houve a reclamação de que nem todos os envolvidos foram citados no processo. Os ministros também estabeleceram ontem que "é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada". Isso evitará que sejam pedidas revisões de áreas indígenas.

O tribunal definiu nesse novo modelo demarcatório que "é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa".

Na sessão de quarta-feira, o presidente do STF, Gilmar Mendes, já tinha dado sinais de descontentamento em relação à forma como os processos de demarcação são tocados atualmente. "O processo de demarcação é muito sério para ser tratado pela Funai (Fundação Nacional do Índio)", afirmou na ocasião.

O STF também decidiu ontem delegar parte do acompanhamento do processo de desocupação da área indígena para o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que está sediado em Brasília, mas tem jurisdição em vários Estados, dentre os quais Roraima.

Ayres Britto pretendia conversar ontem com o presidente do TRF, Jirair Meguerian, e com o ministro da Justiça, Tarso Genro, a fim de ter um panorama sobre a situação na reserva e para, hoje, definir o prazo de retirada forçada. Segundo ele, caberá ao Ministério da Justiça definir quem fará a operação de retirada, se a Polícia Federal ou a Força Nacional.

SAFRA


Um dos advogados que representaram os arrozeiros no processo chegou a pedir ao STF que desse um prazo para que fosse feita a retirada, porque há uma safra em andamento. No entanto, Ayres Britto deu sinais de que não se sensibilizará com isso: "Quem plantou nas terras sob litígio o fez por sua conta e risco."

Na sessão de ontem, além de definir o "estatuto da demarcação", os ministros do STF ouviram o voto de Gilmar Mendes, o único que faltava para que o julgamento fosse concluído. Mendes contou sua experiência pessoal, disse que foi colega de um índio na escola e atuou em processos de demarcação na época em que era procurador da República, nos anos 80.

Mendes, que esteve na reserva no ano passado, fez críticas à falta de presença do Estado na região: "Ali se percebe a falta de presença do Estado. Os índios estão entregues um pouco à própria sorte. Precisam, para se deslocar a Boa Vista, para coisas prosaicas da vida, caminhar dois dias até um local para tomar um ônibus para Boa Vista. Dez horas de ônibus. É esse o quadro. Abandono completo do poder público. Faz-se a demarcação e nada mais", criticou.

Índios que foram a Brasília para acompanhar o julgamento saíram do Supremo cantando e dançando, em comemoração à decisão contra os arrozeiros.

O QUE O SUPREMO DECIDIU

O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver relevante interesse público da União

O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional

O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso. Será assegurada a eles participação nos resultados

O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação. Dependendo do caso, pode ser obtida a permissão da lavra garimpeira em determinadas áreas

O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares, a expansão da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e o resguardo das riquezas a critério dos órgãos competentes serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas e à Funai

A atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai

O usufruto dos índios não impede a instalação, pela União, de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos

O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

O Instituto Chico Mendes responderá pela administração da área de unidade de conservação, com a participação dos índios

O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários
e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes

Deve ser admitido o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, com condições estabelecidas pela Funai

O ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza

A cobrança de tarifas também não poderá incidir ou ser exigida
em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outras instalações colocados a serviço do público

As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de
qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade jurídica ou pela comunidade indígena

É vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa


Os bens do patrimônio indígena, o usufruto exclusivo das riquezas
naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos, taxas ou contribuições

É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada

Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis

É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação

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