domingo, 19 de abril de 2009

Agência Brasil - Governo federal inicia em junho mutirões para regularização fundiária na Amazônia

O governo federal quer promover a regularização fundiária na Amazônia e, para tanto, vai iniciar no dia 5 de junho uma série de mutirões para cadastrar os interessados e divulgar as novas regulamentações nacionais, como a Medida Provisória 485 (MP 485), que visam a simplificar o acesso e o andamento desses processos. Cada estado da região terá um mutirão, sendo que o primeiro deles será realizado em Lábrea, no Amazonas.

De acordo com o diretor de Ordenamento Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Richard Torsiano, os 43 municípios amazônicos que registram os maiores índices de desmatamento terão prioridade na regularização fundiária. As ações fazem parte do Programa Terra Legal, promovido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), em parceria com órgãos públicos municipais e estaduais e outros ministérios.

Segundo Torsiano, uma grande vantagem da MP 485 é a solução da transferência das terras públicas federais para os municípios. Atualmente, a Amazônia possui cerca de 172 municípios com sede em terras públicas federais, o que dificulta, por exemplo, a obtenção de investimentos por parte das prefeituras. Além disso, mais de 260 processos com pleito de doação de terra para os municípios estão tramitando no Incra. Para o governo, a importância dessa política de regularização fundiária é ampliar o monitoramento e o controle do desmatamento na Amazônia.

"Com as ações previstas, vamos atribuir títulos de posse que ajudarão no mapeamento de cada localidade e permitir que os beneficiados assumam o compromisso com a terra e com o governo brasileiro de respeitar o meio ambiente e não desmatar. Com a MP, ficou mais fácil, rápido e célere transferir as terras públicas federais para os municípios”, disse Torsiano, em entrevista à Agência Brasil.

Até 2012, a meta do Governo Federal é regularizar 296 mil posses na Amazônia Legal. Imóveis rurais de até 1,5 mil hectares, cujas posses sejam anteriores a dezembro de 2004, serão titulados. Todo o processo envolve uma área de 67,4 milhões de hectares. Só no Amazonas, a meta é titular cerca de 10 mil posses até o fim de 2009. Cada estado da Amazônia terá um escritório regional do Programa Terra Legal para desenvolver as questões operacionais do programa.

Nos dias 15 e 16 deste mês, gestores públicos dos municípios amazônicos, representantes do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e de outros órgãos ambientais, estiveram reunidos com membros do Incra e do MDA em Manaus e em Porto Velho para participar de seminários técnicos com vistas ao planejamento e à operacionalização das políticas de regularização fundiárias na região. Na próxima semana, Cuiabá e Belém vão sediar outros dois seminários.

"Os encontros representam também a preparatória para os mutirões previstos. Durante dois dias de mutirão, os interessados poderão se cadastrar no programa de regularização fundiária, participar de oficinas sobre assistência técnica e de discussões sobre as temáticas relacionadas com técnicos na área de ordenamento fundiário. Após os mutirões, o programa Terra Legal continuará sendo conduzido nesses municípios e em outros municípios da Amazônia onde existe terra federal para ser regularizada”, acrescentou o representante do Incra.

Problemas relacionados aos conflitos pela posse de terras também devem ser solucionados com a promoção dessas ações. Para a coordenação nacional do Programa Terra Legal, a regularização fundiária é tida pelo governo como um processo de reconhecimento de direitos. O desafio está no processo de mobilização e de articulação entre os vários órgãos para fazer com que as informações cheguem aos povos mais simples e distantes dos centros urbanos da Amazônia.

A mobilização será feita pelos meios de comunicação de massa, com apoio dos movimentos sociais organizados e entidades de classe. A regularização das terras é um direito do cidadão. "Com isso, o governo está resgatando a cidadania dessas pessoas, fazendo com que eles possam entrar numa instituição financeira e consigam acessar seus créditos, tenham segurança jurídica na posse, tenham direito de propriedade resguardado e tenham direito jurídico de ocupar sua terra e, também, até de vender o imóvel. O primordial do Programa Terra Legal é reconhecer os que podem ter as terras regularizadas, conceder os títulos definitivos da posse de terra ou o direito real de uso”, finalizou o diretor de Ordenamento Fundiário do Incra.

Um comentário:

Régis Rodrigues Ribeiro disse...

LULA VEM A MATO GROSSO LANÇAR
O “TERRA LEGAL”.
SERÁ QUE ESTE PROGRAMA É LEGAL MESMO?
A mídia mato-grossense divulgou dias atrás que o Presidente Lula irá à Alta Floresta-MT, para lançar e apresentar aos mato-grossenses da região o PROGRAMA TERRA LEGAL.
Talvez a recepção ao Presidente Lula seja até calórica devido à curiosidade de alguns, mas só creio que seja só por isso, pois o “TERRA LEGAL” não está causando boa expectativa aos posseiros e fazendeiros da região.
Porém, não acredito que os posseiros da região (onde são tidos e se consideram como proprietários) estejam dispostos á aderirem seu programa de regularização fundiária “TERRA LEGAL”, pois é um programa que não atende seus anseios e necessidades, mais se assemelha à um programa feito com outros objetivos que não o de fixar o homem ao campo, que não o de regularizar o homem que já se encontra no campo trabalhando e produzindo, mas sim de atender outros anseios.
Inegável que este é mais um projeto elaborado de “cima para baixo”, que não se preocupou em ouvir os primeiros interessados á respeito, que deu voz apenas á “ecologistas de plantão” e assemelhados.
Os pobres dos moradores, os fazendeiros e posseiros das regiões afetadas não foram ouvidos!
Inegável também é que este programa não se preocupou de resguardar OS DIREITOS ADQUIRIDOS, pois OS DITOS POSSEIROS E FAZENDEIROS NÃO OCUPAM SUAS ÁREAS COMO INTRUSOS, muito pelo contrário, pois na década de 70 trabalhadores de todas as regiões do Brasil ERAM INCENTIVADOS PELO PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL, a ocuparem e desmatarem a Amazônia, para que a mesma não fosse ocupada por quem não era brasileiro. Se não me falha a memória, os maiores incentivos ocorreram na década de 70, durante o governo Médici, que instituiu, através de Decreto-Lei, o Programa de Integração Nacional (PIN), que determinou a construção das rodovias Transamazônica e Cuiabá-Santarém, foi quando surgiu a idéia de “integrar para não entregar”.
A partir de tais incentivos o Governo Federal se COMPROMETEU que logo iria lhes conceder o domínio (escritura) e até hoje não o fez e agora quer lhes tomar suas terras depois de beneficiadas, ou obrigar que eles a reflorestem (art. 14, § 3º da MP. 458/2009). Ora, é totalmente descabida a hipótese do Art. 19, § 3º da MP. 458/2009, que prevê que “Os imóveis que não puderem ser regularizados na forma desta Medida Provisória serão revertidos, total ou parcialmente, ao patrimônio da União”, ou seja, as terras deverão ser incorporadas ao patrimônio da União, e o que é pior, diz ainda que não indenizará os posseiros, alguns com mais de 25 anos na posse das terras.
É O CÚMULO DO ABSURDO E DA INCOERÊNCIA, afinal, quem incentivou os ocupantes de outras regiões habitarem a Amazônia Legal foi justamente o GOVERNO FEDERAL, que agora elabora um projeto fascista deste para tomar as terras das mãos de quem produz.
Insta salientar que, apesar de o Governo Federal taxar os ocupantes das terras como “simples posseiros”, na verdade, alguns ainda assim o são devido a ingerência do próprio Governo Federal que os incentivou a colonizar a Amazônia dizendo que iria legalizar as terras para estes trabalhadores e ainda não lhes concedeu as prometidas escrituras, por isso é culpa do Governo a condição de posseiros apenas, destes fazendeiros.
O Programa TERRA LEGAL ao invés de levar paz e tranqüilidade aos posseiros/trabalhadores, lhes levará exatamente o inverso, pois irá lhes tirar o sono diante da ameaça de incorporação de terras ao patrimônio da União, e por acarretar aos fazendeiros e sitiantes, enormes ônus e obrigações, entre as quais a de terem que reflorestar o que foi derrubando quando a Lei permitia que o fosse, em alguns casos, mais de 70% de suas posses, caso contrário não irão receber os títulos em decorrência do Programa TERRA LEGAL e nem de outra forma, e terão também que pagar altas multas por desmatamento, além de serem desapropriados pelo próprio GOVERNO FEDERAL e sequer poderão ter a expectativa de serem compensados de alguma forma por fazerem o que o Governo Federal impõe que eles façam ao aderirem o “Terra Legal”, visto que este o Programa “Terra Legal” apenas impõe condições e obrigações, porém sem a concessão de benefícios. Indago: Isto é bom, isto é viável, para os produtores, fazendeiros, posseiros, da região?
Caso não cumpram a famigerada proposta do “Terra Legal” serão retirados de suas posses para que, talvez em 100 ou 150 anos a mesma volte a ser “uma densa Floresta Amazônica”, que é o verdadeiro ideal dos países ricos e do Governo Federal, capitaneado pela uníssona voz do Ministro do Meio Ambiente.
É notório que o Programa “Terra Legal” fere os direitos adquiridos dos posseiros, fazendeiros e demais habitantes da Amazônia Legal, e rebate aquela idéia e incentivo dos anos 80 do próprio GOVERNO FEDERAL, de que era para ocupar e produzir na Amazônia, que fez com que enormes contingentes de pessoas vendessem seus bens em outras regiões e fossem investir na Amazônia Legal. O que ocorreu!
Se hoje o Brasil se gaba em ser o maior produtor mundial de soja, de milho, de carne, etc., quase tudo isso se deve à produção de parte da região amazônica, caso contrário seríamos mais um ALASCA no mundo.
Agora o Governo Federal quer mudar tudo, quer desdizer o que disse antes? Isso é coisa que se faz com quem produz riqueza e carrega o Brasil nas costas?
O Programa TERRA LEGAL só vem comprovar que Governo Federal não respeita os fazendeiros e posseiros(proprietários por direito), e só dá ouvidos aos ecologistas e aos patrões dos ecologistas (EUA e União Européia).
É o que é possível concluir diante da extrema incoerência e desonestidade praticada contra os posseiros da Amazônia (hoje fazendeiros, graças ao próprio esforço), após 30 (trinta) longos anos do incentivo para ocuparem a Amazônia e a promessa que seriam titulados.
A meu ver o Programa “Terra Legal”, É ILEGAL, pois suas obrigações possuem de efeitos retroativos, o que fere direitos constitucionalmente adquiridos, pois não proporciona outra alternativa aos posseiros da Amazônia, vez que, o “TERRA LEGAL” diz que é para preservar 80% das propriedades, e não arreda o pé num palmo sequer desta resolução.
Afinal, se houve desmatamento á anos atrás e o Governo Federal não impediu, era porque podia ser feito o desmatamento, o que não pode é se criar mecanismos ou leis que afetem estes direitos, pois se nem lei pode possuir efeitos retroativos para punir, por que o “Programa TERRA LEGAL” o terá, ou será permitido ter este poder de punição?
Creio que o “Programa TERRA LEGAL” será fatalmente combatido via judicial pelos interessados, pois se trata de direito adquirido, de lei que retroage para punir(o que é ilegal), de promessa não cumprida pelo Governo Federal, bem como fere os direitos de propriedade de cada um, e os atira na vala da miséria, afinal, as terras são o único patrimônio da maioria dos proprietários de terras na Amazônia Legal.
Diante disso, só fui capaz de concluir que para os fazendeiros aderirem a este programa (80% de mata intacta ou de reflorestamento no equivalente) é preciso se apequenarem bastante, mas bastante mesmo! ou serem iludidos, bastante iludidos mesmo, pelo Governo Federal, caso contrário, não haverá sequer uma adesão ao “TERRA LEGAL”, pois é impossível reflorestar ou conservar 80% das propriedades, já que os 20% restante não proporciona ganhos nem para pagar os impostos da própria terra. Além de ser um Programa repleto de irregularidades e ilegalidades.
Ou modificam o TERRA LEGAL, ou ele não sai do papel!!!!!
Régis Rodrigues Ribeiro
advogado
E-mail: adv.regis@hotmail.com


Nova Canaã do Norte-MT, Amazônia Legal, segunda-feira, 4 de maio de 2009