Procuradores que atuam na Amazônia entregaram na última semana um documento ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para pedir que o presidente vete artigos da Medida Provisória 458 que trata da regularização de terras na região e foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3. O documento foi assinado por 37 representantes do Ministério Público Federal que atuam nos estados do Pará, Amapá, Acre, de Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Roraima.
Daniel Avelino, um dos procuradores que assinaram o documento, atua há dois anos e meio em Belém e no sudeste do estado do Pará e afirma que o texto original da medida provisória sofreu muitas alterações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Para ele, a aprovação do texto pelo presidente com essas mudanças pode aumentar a quantidade de conflitos sociais e de problemas com a Justiça. "O que o governo está fazendo é unicamente legitimando todo esse processo de exclusão e de pressão, seja sobre a floresta, seja sobre populações tradicionais, seja sobre quilombolas, seja sobre indígenas."
O procurador afirma que o Ministério Público também quer a regularização fundiária na Amazônia. Mas, para ele, o governo não tem estrutura de fiscalização adequada para colocar essa medida em prática. Avelino acrescenta um argumento que ouviu da senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, de que o governo federal está transferindo para particulares bens da União que equivalem a quatro vezes o patrimônio do Banco do Brasil.
"O principal alvo de críticas é o fato de você possibilitar que pessoas que desenvolveram sua atividade de forma ilegal, cometendo crimes de violência agrária, envolvendo ameaças, envolvendo violência física, como nós podemos citar aqui o caso da irmã Dorothy, possam se beneficiar da regularização fundiária proposta pelo governo."
Em nota, o relator da MP na Câmara dos Deputados, deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) afirma que não aceita a alegação de que a medida beneficia grileiros e propicia o aumento do desmatamento. Bentes justifica que texto acrescido por ele ao artigo 1º da MP estabelece que somente uma área ocupada poderá ser regularizada, quer para pessoa natural, quer para pessoa jurídica.
Bentes afirma que a medida vai transformar pequenos e médios posseiros em pequenos proprietários e que áreas acimas de 1.500 hectares só poderão ser adquiridas com o pagamento pela terra.
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