terça-feira, 14 de julho de 2009

Valor - Preservação ambiental terá apoio do BNDES

O BNDES vai aprovar hoje, em reunião de diretoria, a criação de uma linha de crédito exclusiva e sem limites para reserva legal. O Código Florestal Brasileiro determina que toda propriedade rural tenha um percentual de sua área destinado à conservação do ecossistema (reserva legal). A medida deverá criar condições para que mais de 60% dos proprietários rurais regularizem a situação de suas terras, principalmente no bioma amazônico, onde a exigência da reserva legal é de 80% da propriedade na área de florestas e de 35% na região de cerrado. No resto do país, e exigência é de 20%.

Por Vera Saavedra Durão, do Rio

O BNDES vai aprovar hoje a criação de uma linha de crédito exclusiva e sem limites para reserva legal

Os recursos do BNDES serão destinados principalmente a financiar a aquisição do direito de uso da reserva legal em áreas de terceiros, operação chamada de "compensação". Ou seja, o proprietário rural que tiver ocupado 100% de sua fazenda com soja ou gado, por exemplo, poderá se enquadrar ao Código Florestal comprando, com recursos emprestados pelo BNDES, uma área de reserva legal de um vizinho, com o compromisso de manter intacta sua cobertura vegetal.

O novo programa de financiamento do banco foi criado a partir de conversas com a ONG inglesa The Nature Conserve (TNC). Segundo especialistas, esta é uma agenda positiva do BNDES e conta com o apoio dos ambientalistas. A nova linha de crédito será corrigida pela TJLP, em operações sem a intermediação de agentes financeiros.

Nas regiões Sul e Sudeste, o Estado de São Paulo, por ser o mais desenvolvido do país, vive uma situação ecologicamente lamentável: as propriedades rurais paulistas não têm nenhuma reserva legal. O fato não é visto como uma questão de "ecodelinquência", mas como consequência de uma situação histórica de exploração da terra. Há 30 anos, quando foi criada a figura da reserva legal, as terras do Estado de São Paulo já eram todas utilizadas pelo agronegócio, seja com cana-de-açúcar, laranja, café, algodão ou gado. Para enquadrar os fazendeiros paulistas seria preciso não apenas o apoio financeiro do BNDES, mas uma adaptação da legislação florestal para permitir compensações de terras em outros lugares, e não apenas em regiões da mesma bacia hidrográfica.

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