sexta-feira, 10 de julho de 2009

Valor Econômico - Procuradoria contesta regularização de terras

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ingressou, ontem, com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que determinou a regularização de terras da União sob ocupação na Amazônia (Lei nº 11.952). A lei gerou uma disputa acirrada entre ruralistas, que defenderam a regularização das terras, e ambientalistas, contrários à medida, e que a chamaram de "Lei da Grilagem".

Por Juliano Basile

Ao entrar com a ação, Duprat atendeu a apelos dos ambientalistas e levou a polêmica para o STF, onde a lei deverá ser objeto de um julgamento dramático em que devem prevalecer fortes antagonismos entre as partes.

A procuradora argumentou ao STF que a lei instituiu "privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública". Ela defendeu a tese de que a regularização de terras na Amazônia deveria atender a dois objetivos. Primeiro, "promover a inclusão social e a justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento". E, em segundo lugar, "aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia". Esse último objetivo seria alcançado se a lei tivesse previsto "uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas".

Porém, a lei teria permitido a regularização "a grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública". "O legislador deixou de proteger adequadamente este magnífico patrimônio nacional, que é a floresta amazônica brasileira, bem como os direitos de minorias étnicas, como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam na região", criticou Duprat.

Para a procuradora-geral, o STF deveria derrubar o artigo que prevê que terras ocupadas por comunidades quilombolas e tradicionais possam ser regularizadas em favor de terceiros (parágrafo 2 do artigo 4º ). Ela também viu problemas no artigo 13, que libera de vistoria prévia as terras sujeitas à regularização. E, por fim, Duprat pediu que o STF declare inconstitucionais vários parágrafos do artigo 15, que não fixam condições para a recuperação de áreas degradadas.

A procuradora-geral pediu urgência na derrubada desses artigos, pois "as normas atingem o meio ambiente, e as lesões ambientais são, com grande frequência, de caráter irreparável".

Essa foi a terceira ação de grande repercussão tomada por Duprat no STF, desde que ela assumiu o cargo em 29 de junho. Ela pediu ao Supremo o reconhecimento de união estável aos homossexuais e concluiu um parecer favorável ao aborto de fetos com anencefalia (sem cérebro) - outra polêmica que espera por decisão do tribunal. Duprat passou a ocupar interinamente o comando do Ministério Público Federal com o fim do mandato do então detentor do cargo, Antonio Fernando de Souza.

Roberto Gurgel, escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suceder Antonio Fernando na chefia do MPF foi aprovado anteontem no Senado, mas espera pela nomeação final de Lula para marcar a data de sua posse. Até a posse de Gurgel, Duprat permanecerá no comando do MPF.

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