quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Ibama libera licença para Belo Monte

Uma nova queda de braço promete ser travada entre o Ministério Público Federal e o Ibama em relação à construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no município de Altamira.  O Ibama autorizou ontem (26) que fosse dada a largada na construção do canteiro de obras da usina, no rio Xingu.  O Ministério Público Federal alega que as condicionantes socioambientais para a autorização da obra não foram cumpridas.  Com isso, não descarta uma nova ação judicial que emperre o início dos trabalhos na região.  Já existem nove processos contra o Governo em relação à usina.

A autorização foi assinada pelo presidente substituto do Ibama, Américo Ribeiro Tunes.  Ele assinou uma autorização de supressão de vegetação, que permite o desmate de uma área de 238 hectares no local de construção da usina.  A beneficiada é a empresa Norte Energia, responsável pela obra.  O documento assinado pelo presidente do órgão prevê a implantação de infraestrutura de apoio no sítio Belo Monte (acampamento, canteiro industrial e área de estoque de solo e madeira), onde se prevê a construção de duas barragens.

Seria o primeiro passo para a instalação prática da usina.  Depois disso, a Norte Energia vai precisar obter junto ao Ibama a licença de instalação, que permite começar as obras.  O terceiro passo é a licença de operação , para que a hidrelétrica possa funcionar efetivamente.

A pressa do Governo Federal em autorizar a concessão deve-se a um dos acordos firmados por ocasião do leilão da obra, em abril de 2010.  Há o compromisso de que a hidrelétrica deva começar a produzir em 2015, mas se as obras não começarem até fevereiro, esse prazo seria quase impossível de ser cumprido, por conta do período de chuvas.  Haveria o risco então de a usina só começar a operar em 2016.

O Ministério Público Federal informou que ainda não teve acesso ao documento integral em que o Ibama autoriza o início das obras da hidrelétrica de Belo Monte, mas há o entendimento de que a autorização da supressão de vegetação é uma tentativa de dar início à obra de forma ilegítima, já que os procuradores que acompanham o caso haviam recomendado expressamente ao Ibama para evitar fragmentação das licenças na tentativa de apressar o licenciamento.

A recomendação, emitida em novembro do ano passado, dizia ao então presidente do Instituto para se abster de “emitir qualquer licença, em especial a de Instalação, prévia ou definitiva, do empreendimento denominado AHE Belo Monte, enquanto as questões relativas às condicionantes da Licença Prévia 342/2010 não forem definitivamente resolvidas de acordo com o previsto”.

Após a recomendação, em dezembro, técnicos do MPF foram até o local onde deve ser construído o canteiro de obras e constataram que as condicionantes exigidas pela Licença Prévia não foram cumpridas.  “Até agora, a maioria das condicionantes encontra-se, se não no marco zero, muito aquém do previsto”, disseram os procuradores.

O Ministério Público entende ser preciso ainda avaliar o teor da permissão.  Mas considera que, ao conceder licença para a instalação física da obra sem o cumprimento das condicionantes, o Ibama está colocando a região em alto risco social e ambiental.  “Não houve nenhuma preparação estrutural para receber operários e máquinas e, muito menos, para a população que será atraída pelo empreendimento, sem chance de ser aproveitada na obra, direta ou indiretamente.  Estamos muito preocupados com o que pode acontecer”, declarou o procurador da República no Pará, Ubiratan Cazetta, ao saber da concessão da licença.

A estratégia de conceder uma licença específica para a construção da usina já foi usada anteriormente pelo Governo Federal em relação a duas hidrelétricas em Rondônia.  Esse modelo não é reconhecido pelo MPF como válido, de acordo com o direito ambiental brasileiro.  Essa pode ser a justificativa da ação a ser impetrada pelos procuradores da República.

Existem estimativas extraoficiais de que o simples anúncio da obra em 2010 já atraiu cerca de 8 mil pessoas em busca de emprego para a cidade de Altamira, a maior da região.  A atração populacional pode causar um colapso nos já precários sistemas de abastecimento, saneamento, saúde e educação.

De acordo com o MPF, é para evitar esse tipo de colapso que a legislação brasileira determina rigor no rito de licenciamento ambiental: o empreendimento só é considerado viável se cumprir uma série de condições e só após o cumprimento dessas condições é concedida a permissão de instalação.  No caso de Belo Monte, são 40 condicionantes impostas pelo próprio Ibama para que projeto tenha viabilidade social e ambiental.  Com informações das agências O Globo, Folhapress e Estado.

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