terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Amazônia e NE livres de taxa adicional ao frete

Josette Goulart

Costa, vice-presidente de energia da Alstom, se queixa dos benefícios fiscais concedidos a fornecedores internacionais na região da Amazônia Ocidental O governo federal prorrogou até 2015 a isenção de "adicional ao frete para renovação da marinha mercante" dos empreendimentos que forem implantados, modernizados ou se diversificarem e se enquadrarem nas Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).  A isenção foi prorrogada pela Medida Provisória número 517, em seu artigo 18, publicada no Diário Oficial dia 31 de dezembro.

A isenção estava prevista na Lei 9.808 e acabava em 31 de dezembro de 2010.  O texto da lei de 1999 também isenta de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio para pagamento de equipamentos importados para os empreendimentos da região.  Mas o governo não manteve a isenção de IOF.  Na prática, entretanto, segundo o advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, isso não muda o regime de importação de equipamentos.  Pela regra geral, os equipamentos importados têm alíquota zero de IOF.  "Tirar a isenção só facilita caso o governo venha a querer aumentar a alíquota de IOF", diz Ferraz.

O pagamento de IOF poderia ser uma má notícia para diversas indústrias da região, especificamente para empreendimentos elétricos que tiveram energia vendida recentemente sob forte ajuste nos retornos de investimento podem ser os mais afetados.  Os investidores foram agressivos nos leilões e, portanto, qualquer percentual a mais a ser pago faz diferença.  O diretor executivo da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEeólica), Pedro Perrelli, diz que dos mais de quatro mil megawatts vendidos nos leilões do governo federal, a grande maioria será instalada no Nordeste do país e está enquadrada na Sudene.  "Mas ninguém pagou para entrar no mercado", afirmou Perrelli.  "Os retornos vão remunerar os acionistas", completou.

Apesar do índice de nacionalização necessário para se obter financiamento do BNDES, de cerca de 60%, boa parte dos equipamentos dos projetos em fase de construção deve ser importado e por isso qualquer mudança de imposto afeta praticamente todos os empreendimentos.  Além disso, muitas empresas contrataram diretamente equipamentos de grupos europeus, que com a queda da demanda internacional focaram suas vendas ao mercado brasileiro.

A prorrogação da isenção do adicional ao frete é, portanto, uma boa notícia não só para projetos eólicos como para usinas hidrelétricas, como a de Belo Monte que tenta se enquadrar na Sudam e também termelétricas.  O adicional ao frete usado para incentivar a indústria naval e que incide em outras regiões do país encarece em até 25% o valor do frete, caso se trate de equipamentos importados, ou até 10% no frete marítimo entre estados.

A indústria nacional ainda se ressente de benefícios fiscais concedidos a fornecedores internacionais na região da Amazônia Ocidental.  O vice-presidente da área de energia da Alstom, Marcos Costa, explica que na região não há incidência de imposto de importação em equipamentos.  Parte das turbinas que serão usadas na usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, são fornecidas pela empresa chinesa Dongfange acabam tendo esse benefício.

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