quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Esperança para o código florestal

Por Luís Fernando Guedes Pinto*

Ocorreu nesta semana (22/02) um Seminário na Câmara dos Deputados para aprofundar a análise de aspectos jurídicos e científicos do Código Florestal e do atual Substitutivo, aprovado em Comissão Especial desta Câmara. O evento, organizado pela Frente Parlamentar Ambientalista, teve apresentações de pesquisadores de assuntos relacionados ao tema e reuniu grande interesse de parlamentares, seus assessores, técnicos do governo federal e organizações da sociedade civil. Mais de 200 pessoas lotaram a sala para acompanhar o Seminário.

O evento foi de grande importância para identificar os componentes do Substitutivo que necessitam de mudanças ou análise mais aprofundada, assim como contribuiu para criar um ambiente de diálogo e de colaboração entre a academia, o poder executivo e as ONGs com o intuito de avançar rumo a um acordo para a nova versão do Código.

Em primeiro lugar, a análise jurídica feita for Gustavo Trindade apontou que o texto do Substitutivo é confuso e possui algumas incoerências internas entre coisas que em alguns parágrafos são permitidas e em outros não. Além disso, o documento diminui sensivelmente as exigências para o cumprimento das áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, permite uma série de exceções e torna a aplicação da futura lei subjetiva e condicionada a tomadas de decisão de diversas escalas. No limite, a proposta permite um aumento significativo do desmatamento e desobriga a restauração das áreas de conservação ocupadas pela agropecuária ou degradadas.

Em seguida, Gerd Sparovek (ESALQ-USP) apresentou resultados de simulações sobre a aplicação do Código Florestal e seu impacto sobre o uso da terra e a agropecuária brasileira. Estes colocam enorme luz sobre o assunto e derrubam alguns mitos e premissas que embasaram a elaboração da proposta da nova versão do Código. Os números demonstram que mesmo somando-se as áreas de ecossistemas naturais públicos protegidos com o potencial de aplicação integral do atual Código Florestal em escala nacional, ainda restam por volta de 100 milhões de hectares de florestas desprotegidas e passíveis de desmatamento legal no país. Este valor é maior que o total de florestas públicas já protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Por outro lado, as simulações indicam que, com uma tímida intensificação da pecuária, é possível disponibilizar dezenas de milhões de hectares de terra para a expansão da agricultura nacional. Portanto, não é necessário um Código Florestal que convide ao desmatamento em nome do crescimento do agronegócio, produção de alimentos, exportação ou saldo da balança comercial brasileira. Este mito caiu!

Pesquisadores da SBPC e ABC complementaram com resultados de estudos que esclarecem que a redução das larguras das APPs propostas no novo texto desconsideram parâmetros científicos de proteção do solo e de corpos d´água. Em contrapartida, argumentaram que estas larguras deveriam ser ampliadas. Também acrescentaram a importância da conservação da biodiversidade para a própria agropecuária, além da sua importância para a geração de serviços ambientais locais e regionais, para o ambiente rural e urbano.

Portanto, ficou evidente a necessidade de uma revisão do texto do Substitutivo, adequando-o a estes novos elementos e mantendo-se a parte que ajuda a organizar uma nova versão do nosso Código Florestal.  O ajuste do texto permite chegar a uma versão que contemple os interesses de produtores e de ambientalistas. Contudo, ao final dos debates, dois aspectos ainda seguem pendentes e necessitam de maior aprofundamento.

Será necessário criar mecanismos no Código que obriguem a restauração das APPs, consideradas críticas para a conservação do solo e da água e também importantes para a biodiversidade. Mais desafiador é conseguir um balanço de critérios que promovam a implementação das Reservas Legais sem comprometer a produção agropecuária, mas que também não induzam a desmatamentos em áreas de expansão. A compensação parece ser o mais atraente, mas os parâmetros para tal devem privilegiar que esta ocorra o mais próximo possível da área produtiva, ao invés de somente proteger florestas distantes e que podem não estar ameaçadas. Segundo Sparovek, o novo instrumento deve inverter a lógica de que a floresta, em uma fazenda hoje, possa valer mais derrubada do que de pé.

Ao final, se um Código Florestal moderno e que induz a conservação não compromete a expansão da nossa agropecuária e a manutenção da importância deste setor na nossa economia em escala nacional, porque há tanta divergência quanto a este assunto? No meu entender, a questão legítima do setor produtivo é se preocupar em até que ponto um novo Código Florestal pode comprometer a renda no campo, uma vez que pode de fato resultar em diminuição da área de produção de cada propriedade individualmente e investimentos para a restauração e a compensação de áreas. Esta me parece ser a questão central e todos os outros argumentos sobre soberania nacional, interesses internacionais e outros sejam somente cortina de fumaça para sairmos do centro do debate. Neste sentido, um Código moderno deve ser entendido como mais um instrumento importante para o planejamento do uso da terra nacional e do agronegócio. Este deve ser integrado com uma revisão de política econômica e agrícola, que garanta renda ao produtor eficiente, responsável e que também contribua para a conservação do seu patrimônio particular e público. Revisão da taxa de câmbio, juros, crédito, assistência técnica, extensão rural e instrumentos modernos de pagamento por serviços ambientais serão fundamentais para viabilizar este, que deve ser um projeto nacional. O nosso novo Código Florestal é uma grande oportunidade!!!

*Luís Fernando Guedes Pinto, engenheiro agrônomo e doutor em Agronomia pela Esalq-USP, com diversos trabalhos publicados sobre certificação e sistemas de produção agrícola, é gerente de certificação agrícola do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).
O Imaflora é uma organização brasileira, sem fins lucrativos, criada em 1995 para promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e para gerar benefícios sociais nos setores florestal e agrícola - http://www.imaflora.org./


(Envolverde/Imaflora)

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