terça-feira, 4 de março de 2008

Folha - Governo quer checar histórico de produtores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A resolução que restringe o crédito a produtores ligados ao desmatamento ilegal na Amazônia pretende criar um sistema de consultas semelhante ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), que analisa o histórico de "bom pagador" do consumidor antes de autorizar uma nova transação.

No caso ambiental, o princípio será o mesmo: os bancos, públicos ou privados, serão obrigados a consultar um cadastro para verificar a situação de "amigo" do meio ambiente do produtor, para autorizá-lo (ou não) a receber o empréstimo financeiro.
Os órgãos estaduais ambientais e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) serão os responsáveis por alimentar esse cadastro, além de fiscalizar os produtores rurais.

A medida visa unir lei ambiental e autorização do crédito, para tentar impedir que produtores usem esses recursos para o desmatamento ilegal da Amazônia.

Técnicos dos ministérios do Meio Ambiente, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário explicaram ontem as medidas da resolução, elaborada na semana passada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e que entrará em vigor a partir de 1º de julho.
"A intenção é diminuir o desmatamento e ajudar na recuperação de áreas já desmatadas", afirmou Gilson Bittencourt, secretário-adjunto de política econômica da Fazenda. Essa área abrange todos os municípios do Acre, do Amapá, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Amazonas, e algumas cidades de Mato Grosso, do Tocantins e do Maranhão.

Caso deixem de cumprir a resolução, as instituições bancárias poderão ser multadas, e o crédito, suspenso.


Incra diz ter estrutura para recadastrar propriedades em 30 dias
O presidente do Incra, Rolf Hackbart, disse em Cuiabá que o órgão cumprirá o prazo do governo para o recadastramento das médias e das grandes propriedades nas 36 cidades campeãs do desmatamento na Amazônia. A primeira etapa, com conclusão prevista para 2 de abril, se concentrará nas propriedades com área superior a quatro módulos fiscais (entre 240 e 320 hectares, conforme o município).

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0403200811.htm

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