A MEDIDA PROVISÓRIA 458, recém-aprovada na Câmara dos Deputados, é leitura obrigatória para quem se interessa pelas urgências reais do Brasil de hoje. Ela coloca a Amazônia em risco, a pretexto de resolver a crônica desorganização fundiária. Se o texto original do governo já continha temeridades, o que saiu da Câmara agravou os problemas.
A MP permite legalizar milhares de posses de terras públicas com até 1.500 hectares (15 km2) nos Estados amazônicos. Com os adendos, chancela o festival de grilagem na região e abre portas para mais concentração agrária.
É a consagração da política nefasta do fato consumado. Avança-se sobre áreas públicas na certeza de que mais dia menos dia tudo será legalizado. É um convite a surtos futuros de grilagem, na expectativa de mais uma regularização que, como essa, beneficiará os grandes em nome dos pequenos e da "questão social". Segundo dados do Incra, as mini e as pequenas propriedades, de até quatro módulos fiscais (400 hectares), representam 80% do total, mas ocupam apenas 11,5% da área a ser regu- larizada. As médias e as grandes, que são apenas 20% do total, ocupam 88,5% da área.
Um processo de regularização fundiária bem conduzido é essencial para estabelecer e promover direitos e para o combate estrutural ao desmatamento. Contudo, o processo em curso servirá para legalizar e capitalizar grileiros, comprometendo esforços de seis anos do próprio governo para reduzir o desmatamento na Amazônia.
O texto da Câmara permite à pessoa jurídica beneficiar-se com a regularização de ocupações, bem como à pessoa física que tenha outros imóveis rurais ou regularize áreas exploradas "indiretamente", ou seja, um proprietário de terras em outras regiões pode ter um preposto tomando conta de sua grilagem na Amazônia. Permite ainda que terras legalizadas sejam vendidas após três anos, comprometendo a ideia da função social da terra.
Falta espaço para listar os problemas da MP 458. E todos estarão nas mãos do Senado, em breve. Aos senadores cabe reposicionar o rumo inaceitável que as coisas tomaram. Para isso, é crucial a escolha do relator. Em nome do bem público e do bom senso, e tendo em conta o grau de tensão que o assunto gerou, ele deve ter perfil de negociador com trânsito entre os diferentes interesses, capaz de conduzir um debate qualificado, sem atropelos ou simplificações.
Alguém que, com transparência, possa expor os dados e dar ao Brasil e aos brasileiros a devida segurança para decidir sobre essa questão, com responsabilidade cívica e visão abrangente.
MARINA SILVA escreve às segundas-feiras nesta coluna.
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