Bettina Barros
De São Paulo
O Ministério do Meio Ambiente não tem um cálculo exato sobre a área de terras disponíveis para a expansão agrícola no país - e diz que, apesar do que outros afirmarem, ninguém tem. Por isso, trabalha com a cifra de 50 milhões de hectares, o "denominador comum baseado em várias estimativas".
O número, considerado conservador para alguns setores ruralistas, não deixa de ser interessante: é sobre tudo isso que a atividade agrícola poderia avançar sem a necessidade de se derrubar mais árvores.
Não é pouco. Equivale a um terço do Nordeste brasileiro.
Segundo Roberto Vizentin, diretor de Zoneamento Territorial da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável Ministério do Meio Ambiente, há hoje no Brasil 370 milhões de hectares de área antropizada, seja na forma de agricultura, pecuária ou florestas plantadas. Com ganho de produtividade na pecuária e integração da atividade com florestas, por exemplo, é possível liberar pastos em diferentes graus de degradação para a produção de alimentos.
"Por muito tempo não teremos de ocupar novas áreas. O que precisamos expandir é a fronteira tecnológica", diz Vizentin.
Até aí, tudo bem, concordam os ruralistas. A produtividade, hoje em uma cabeça de boi por hectare, deve subir. Ontem mesmo, o Ministério da Agricultura anunciou convênio de US$ 2,25 milhõescom a Organização para Agricultura e Alimentação da ONU (FAO) e com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) para recuperação de áreas degradadas, ociosas ou subprodutivas na Amazônia.
O problema começa com as propostas de modificação do Código Florestal. Criado em 1965, ele prevê um percentual obrigatório de reserva legal (floresta em pé) da propriedade, que varia de acordo com a região do país, e zela pelas Áreas de Proteção Permanente.
Pela lei, 20% da mata nativa de uma propriedade rural do Paraná teriam de estar intactas. Na prática, ninguém tem esse percentual, seja pelo incentivo público ao desmatamento anterior ao Código, seja por má-fé. Se for aplicado, argumentam, o Código Florestal inviabilizaria a atividade no Estado.
Nesse sentido, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, alegando que os produtores vem sendo condenados a recompor florestas que foram suprimidas sob o amparo da lei e com incentivos do Estado. "É o equivalente a se condenar um proprietário hoje a demolir um prédio construído há séculos porque mudaram as disposições do zoneamento urbano".
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