Uma reunião entre líderes dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, em Brasília, praticamente definiu que a reforma do Código Florestal entrará em votação no Plenário ainda em 2010. Essa informação foi apresentada aos mais de 500 pecuaristas e profissionais da cadeia da carne bovina no PecForum Fórum Internacional de Pecuaristas, que ocorre até hoje, 18.11, em Uberlândia (MG).
Durante a minha campanha na eleição percebi que o povo brasileiro está de acordo com a reforma da lei ambiental. Quem quer impedir a expansão da fronteira agrícola e a produção agropecuária brasileira são grupos e ONGS de ambientalistas, biólogos e cientistas que são patrocinados por governos e entidades de outros países , observa Rebelo.
Segundo o deputado, a atual lei ambiental vigente no Brasil coloca na ilegalidade 90% das propriedades rurais, principalmente pequenos e médios produtores que dependem do apoio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A intenção da reforma do Código Florestal é corrigir esse grande erro com o produtor rural já que em décadas passadas a União incentivou o desmatamento a favor da produção agrícola. Pretendemos adaptar a legislação ambiental fazendo uma consolidação das áreas que já estão em uso e proibir o desmatamento nos cinco anos posteriores à promulgação da lei. Já as pequenas propriedades com até quatro módulos rurais estariam isentas de fazer a recomposição das áreas já desmatadas de sua reserva legal , afirma o deputado.
De acordo ainda com a proposta do novo código, a recomposição florestal em áreas maiores deve respeitar as características originais no que se refere ao bioma destruído e o prazo para concretizar essa reconstrução é de 20 anos. O proprietário de terras que efetivar a regularização da propriedade nesse prazo ficará isento do pagamento das multas decorrentes das autuações por desmatamento ou da não preservação das áreas de reserva legal entre 1998 e 2008.
Outra mudança flexibiliza a possibilidade de exploração realizada em áreas de florestas nativas que tenham autorização ou licenciamento ambiental do Ibama. Pelo relatório anterior, só poderia desmatar aquele proprietário que obteve essa permissão até 22 de julho de 2008. Com o novo texto, o desmatamento será permitido para quem conseguir a permissão até a promulgação da lei. Além disso, uma emenda do texto também possibilita a flexibilização do tamanho da área de preservação permanente nas margens dos rios, diminuindo dos atuais 30 metros para 15 metros.
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