terça-feira, 9 de novembro de 2010

TCU pede paralisação de cinco obras na Amazônia Legal por irregularidades graves

Entre os empreendimentos irregulares apontados pelo relatório do tribunal deste ano estão o sistema de esgotamento sanitário de Porto Velho (RO) e o recapeamento da BR-317, que liga Boca do Acre, no Amazonas, a Rio Branco (AC).

Thais Iervolino

Sobrepreço, superfaturamento, licitação irregular, falta de projeto básico e de projeto executivo, além de problemas ambientais e alteração indevida de projeto.  Essas foram as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 32 obras em todo o País.  Destas, cinco se encontram em estados da Amazônia Legal, sendo que quatro fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).  De acordo com o tribunal, essas obras deveriam ser paralisadas.

As cinco obras que o TCU indicou a existência de graves irregularidades são: adequação de Trecho Rodoviário de Rondonópolis a Cuiabá,na BR 163 (MT); ampliação do sistema de esgoto da Ilha de São Luís (MA); construção do sistema de esgotamento sanitário de Porto Velho (RO); recapeamento da BR-317, que liga Boca do Acre, no Amazonas, a Rio Branco (AC); e a construção de casas na ressaca do Bairro Congós , em Macapá (AP).

Em outros seis empreendimentos brasileiros, o tribunal recomenda a retenção parcial de valores.  Um deles contempla a construção do Contorno Rodoviário de Boa Vista, BR- 174, em Roraima.

Os órgãos federais com mais empreendimentos nesta situação foram o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) e o Ministério das Cidades.  O montante de recursos fiscalizados neste ano foi de R$ 35,6 bilhões.

Bloqueio

As obras com indícios de irregularidades graves podem ter seus recursos bloqueados no orçamento do próximo ano caso seja comprovada a potencialidade de prejuízos ao erário ou a terceiros e seja configurado grave desvio.  Por outro lado, a proposta orçamentária permite a continuação da execução física, orçamentária e financeira dos serviços em que foram identificados os indícios, desde que sejam adotadas medidas saneadoras pelos órgãos responsáveis e haja garantias da cobertura integral dos potenciais prejuízos à máquina pública.

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