Por EDUARDO SCOLESE
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Carlos Minc diz ter sido surpreendido, mas que retirada do dispositivo não é "desastre"
Artigo vetado condicionava regularização de terras ao zoneamento dos Estados, que deverá ser concluído só no 2º semestre de 2009
Ao converter em lei a medida provisória que ampliou de 500 para 1.500 hectares o limite das áreas na Amazônia Legal que podem ser vendidas a seus ocupantes sem licitação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um artigo que condicionava a regularização das propriedades ao zoneamento ecológico-econômico dos Estados, com regras para a ocupação do território. O Ministério do Meio Ambiente disse ter sido pego de surpresa.
Como apenas 2 dos 9 Estados da Amazônia -Acre e Rondônia- já concluíram o zoneamento, o dispositivo vetado poderia, segundo versão oficial do governo federal, representar um entrave à regularização fundiária, apontada como maior das prioridades do PAS (Plano Amazônia Sustentável).
Segundo dados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), 420 mil quilômetros quadrados do território da Amazônia (8,4%) são terras públicas ocupadas irregularmente por posseiros.
Na justificativa do veto, Lula alegou que a exigência do zoneamento poderia limitar a regularização fundiária a uma pequena parcela (7,5%) da Amazônia Legal. A previsão é que o zoneamento ecológico-econômico deva ser concluído até o segundo semestre de 2009.
O zoneamento determina quais as áreas poderão ser destinadas a atividades econômicas mais intensas e quais terão de ser preservadas.
O veto surpreendeu o ministério. "Não era esperado, mas não chega a representar um desastre ecológico", reagiu o ministro Carlos Minc. "Concordamos que a regularização fundiária é uma tarefa urgente."
Minc diz ter negociado com a Casa Civil e o Ministério do Desenvolvimento Agrário o respeito à preservação de 80% das propriedades em área de floresta como precondição à entrega dos títulos de propriedade.
O diretor de zoneamento do Meio Ambiente, Roberto Vizentin, classificou o veto de "equívoco": "Era um artigo defendido por deputados e senadores e que qualificava o processo de regularização, fazendo com que ele fosse compatível com princípios e fundamentos do desenvolvimento sustentável que o zoneamento enseja".
O ministro Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário), que assina o veto com Lula, não quis se manifestar ontem.
O artigo vetado fora incluído no texto pelo relator da MP 422, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), a pedido de deputados do núcleo agrário da Casa. Para ambientalistas, a ampliação do limite de 500 para 1.500 hectares significou um incentivo à legalização da grilagem na região amazônica.
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