quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Valor Econômico - Comissão aprova limites à venda de terra na Amazônia a estrangeiros

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei estabelecendo regras para que estrangeiros possam comprar terra na Amazônia Legal. Pela proposta, apenas o estrangeiro que mora ou tem domicílio no país há pelo menos dez anos pode adquirir imóvel rural na região.

A proposta fixa um prazo de seis meses, a partir da publicação da futura lei, para uma espécie de recadastramento dos imóveis rurais atualmente de propriedade de estrangeiros. Os atuais cadastros terão que ser homologados pelo órgão fundiário federal e será exigido que o imóvel esteja cumprindo função social (aproveitamento racional e adequado, preservação do meio ambiente, entre outros critérios).

"O projeto vai permitir um maior controle do governo sobre essas terras, a partir desse levantamento. Atualmente, há um descontrole geral em relação à propriedade ou posse de estrangeiros na região", afirma o deputado José Genoino (PT-SP), relator da proposta na CCJ.

Se o imóvel estiver improdutivo, será instaurado processo judicial para cancelamento da propriedade. O imóvel poderá ser incorporado ao patrimônio público e utilizado no programa de reforma agrária. A proposta proíbe aquisição de imóvel rural por estrangeiros na faixa de fronteira. Se o estrangeiro possuir propriedade rural na Amazônia Legal que esteja cumprindo função social ele poderá expandir sua área. Fica proibida a posse e a propriedade de imóvel rural com área superior a 15 módulos fiscais (que varia de 30 a 100 hectares na Amazônia Legal).

De autoria do ex-deputado José Dirceu (PT-SP) e do deputado Nilson Mourão (PT-AC), o projeto foi aprovado na CCJ em caráter conclusivo, ou seja, vai direto ao Senado, se não tiver recursos para ser submetido à votação no plenário da Câmara.

Em seu parecer, Genoino diz que a preocupação dos autores do projeto deve-se a "inúmeras falcatruas" existentes na Amazônia. O relator acatou emenda apresentada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Segundo o relator, quem recebeu a propriedade de acordo com a Lei 5709/71, que determina que o módulo fiscal é de 50 módulos, poderá manter a propriedade, desde que seja produtiva.

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