Seis mil e doze licenças ambientais de Propriedades Rurais (LAPR) foram emitidas durante os últimos sete anos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, segundo dados divulgados no mês de dezembro pela Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental (COLMAM) do órgão de meio ambiente estadual.
A SEDAM, observando o que estabelece o Código Florestal e a Lei Complementar 233, alterada pela Lei Complementar 312, até a presente data, licenciou 6.012 propriedades rurais, sendo que a primeira licença foi expedida em 22 de maio de 2003. Considerando as renovações e retificações, que estão inseridas numa mesma propriedade e que permanecem com a mesma numeração, esse número salta para sete mil, setecentas e noventa e oito licenças expedidas.
Utilizada para promover melhores condições de vida da população, a licença ambiental é empregada também para conter o desmatamento e viabilizar a implantação de um modelo econômico que valorize a permanência da floresta em pé. A eficiência do sistema de LAPR é comprovada com a diminuição no incremento do desmatamento (novos cortes) desde a criação, em 2003.
Das licenças emitidas até dezembro (2010), 2.448 estão ativadas e disponíveis na internet, no link, www.sedam.ro.gov.br/simlam. Com as licenças foram firmados 4.359 Termos para Averbação de Área de Reserva Legal – ARL e Área de Servidão Florestal – ASF e assinados 3.383 Termos de Compromissos de Recuperação de Áreas Degradadas.
De acordo com o coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, Edilson Dantas, nos últimos 256 dias, houve a abertura de oito mil, duzentos e oitenta e três processos de licenciamento na SEDAM. Segundo ele, estima-se a existência de duzentas mil propriedades no estado aproximadamente. Hoje, a SEDAM tem aproximadamente trinta mil processos formalizados, destes já foram expedidas 6.012 Licenças Ambientais da Propriedade Rural. Em 2010, segundo Dantas, em média houve 32,35 processos formalizados por dia.
Como ter a licença
Para ter a Licença Ambiental de Propriedade Rural emitida pela SEDAM é preciso a documentação do proprietário (RG, CPF). Documento da propriedade; planta e memorial descritivo do imóvel, com as coordenadas. Croqui de acesso a propriedade. Planta com a localização da área de Reserva Legal, Área de Proteção Permanente e Área Remanescente. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico. Termo de Compromisso de Recuperação da Área e carta imagem (carta elaborada a partir de uma imagem de satélite), que reflita a situação atual do imóvel conforme especificações técnicas do órgão ambiental do estado.
Segundo a SEDAM, os produtores rurais com imóvel até 150 hectares têm o licenciamento gratuito. A isenção na cobrança é dada para produtores que usam a área para subsistência, explica.
Cadastro Ambiental Rural – CAR
Para agilizar os processos de licenciamento ambiental de Propriedade Rural, o Governo do Estado, através da SEDAM, implantou o CAR, Cadastro Ambiental Rural, atendendo a Portaria 93/2009 e o Decreto Federal 7029 de 10 de dezembro de 2009 que cria o Programa Mais Ambiente, com o objetivo de promover a regularização ambiental das propriedades, posses e projetos de assentamentos rurais, a partir da Fração Mínima de Parcelamento – FMP, prevista para a capital do Estado e os Municípios.
O CAR, de acordo com a SEDAM, é o passo inicial para o Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural e uma importante ferramenta para combater o desmatamento, Além de ser totalmente digital, atende a Resolução 3.545 do Banco Central do Brasil no tocante ao financiamento no Bioma Amazônia.
Para a implantação do CAR, a SEDAM, realizou treinamentos dos técnicos dos Escritórios Regionais e órgãos conveniados, dentre eles: SIPAM, IBAMA, EXÉCITO, POLÍCIAS MILITAR, AMBIENTAL E CIVIL, MINISTÉRIO PÚBLICO, EMATER, EMBRAPA, ICMbio, SEAGRI e MDA, totalizando 143 técnicos capacitados. Até o momento foram analisados 127 projetos digitais e 16 cadastros expedidos.
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