O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) concluiu que a falta de pessoal e ação estratégica nos órgãos públicos é a maior causa para a demora na conclusão de processos administrativos e judiciais de infrações ambientais na Amazônia. A constatação é resultado de dois estudos que analisaram a eficiência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Poder Judiciário para responsabilizar os culpados por crimes ambientais na Amazônia.
Por Fabíola Munhoz
A pesquisa "A Impunidade de Infratores Ambientais em Áreas Protegidas da Amazônia" analisou 34 processos de crimes ambientais no Ibama e verificou que apenas 3% deles foram concluídos e 70% estavam sendo analisados, ainda sem homologação pelo gerente executivo do órgão. O prazo legal para a homologação foi desrespeitado em todos os processos observados.
O Ibama conta hoje com apenas 22 procuradores em toda a Amazônia. Em 2008, o déficit desses profissionais era de 54%. "O Ibama precisa melhorar a capacidade de processamento dos crimes ambientais verificados em Unidades de Conservação (UCs), dando prioridade para a conclusão dos casos ligados às áreas que sejam maiores ou protegidas", afirma Paulo Barreto, pesquisador do Imazon responsável pelo estudo.
A pesquisa apurou que 20% dos casos de multas emitidas pelo Ibama por crimes contra a flora da Amazônia, hoje, representam 80% do valor total cobrado com essas penas.
Também segundo o estudo, o Ibama é campeão em multas emitidas e não arrecadadas. Para Barreto, a falta de encaminhamento da responsabilização dos infratores está ligada ao o fato de o Brasil não priorizar a punição de criminosos, e também a questões de natureza técnica.
Dos 51 processos no Judiciário que foram acompanhados, somente 14% tiveram algum tipo de punição para o responsável pelo crime ambiental. Desses, 10% eram processos em que o infrator cumpria pena e 4% representavam acordos para evitar que o autor do crime fosse alvo de um processo.
Para Barreto, o atraso da Justiça está ligado à falta de estrutura do Poder Judiciário na Amazônia e à demora para as investigações dos crimes ambientais da região. "O número de varas e juízes federais na Amazônia hoje é muito pequeno. A investigação dos casos pela Polícia Federal (PF) é lenta, e há poucos peritos disponíveis. Também falta à polícia dar encaminhamento estratégico aos processos", explica.
Segundo o estudo, essas dificuldades complicam a localização dos autores e testemunhas dos crimes, atrapalhando a realização de perícias. O pesquisador do Imazon destaca que alguns municípios da Amazônia não têm varas federais, e isso exige que, para a citação do possível autor de um crime ambiental em UC, seja enviada uma carta precatória ao juiz estadual do local onde não há Justiça Federal. "Não há sistema interligado por Internet, e esses atrasos dificultam que se encontre o acusado e as testemunhas. Com isso, em muitos casos, acontece a prescrição do crime antes de ele ser julgado", explica Barreto.
O Ministério Público Federal (MPF) também dispõe de número de profissionais insuficiente. Segundo Barreto, o MPF do Pará está presente apenas nos municípios de Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal, o que é muito pouco para dar conta dos crimes ambientais de todo o Estado.
Soluções apontadas
O estudo conclui que se deve investir em prevenção aos crimes ambientais. Segundo Barreto, isso deveria ser feito por meio da presença de órgãos como Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICM-Bio) em áreas de conservação e terras indígenas demarcadas. "É preciso haver mais vigilância, especialmente nas unidades de conservação próximas a obras de infraestrutura do PAC na Amazônia, que se tornam mais acessíveis aos criminosos", destacou o pesquisador.
Ele ainda acredita que, além da falta de investimentos para o aumento dos recursos disponíveis, outro problema é que os profissionais dos órgãos responsáveis pela punição por crime ambiental não trabalham para otimizar o uso da pouca estrutura que possuem.
Com isso em vista, Barreto sugere iniciativas que sigam o exemplo da ação integrada de PF e Justiça de Rondônia, realizada por meio da atuação de uma equipe de Justiça móvel, durante a Operação Arco de Fogo, no Estado. A articulação levou policiais, agentes do Ibama e profissionais do Ministério Público e da Defensoria Pública a áreas distantes da Amazônia, para que agissem de forma conjunta contra crimes ambientais.
Outras ações necessárias, de acordo com a pesquisa, são: restrição de crédito para produtores ilegais, leilões de gado encontrados em unidades de conservação, com foco nos maiores casos, trabalhos em cooperação, aceleração dos processos judiciais e corresponsabilização dos financiadores e consumidores de produtos de origem ilegal.
Enfoque no Mato Grosso
Outro estudo do Imazon, chamado "Multas Pós-Operação Curupira no Mato Grosso", analisou 229 multas de desmatamentos ilegais emitidas pelo Ibama e 192 multas emitidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) do Mato Grosso em até 13 meses após a operação.
Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério do Meio Ambiente, Ibama e Ministério Público Federal realizaram em conjunto a Operação Curupira no Mato Grosso, que revelou casos de fraudes e corrupção na autorização de atividades florestais, que resultou na prisão de 80 pessoas.
A pesquisa constatou que até março de 2008, apenas uma das multas resultantes da operação foi arrecadada, ou seja, 1% do total. Em grande parte dos casos analisados, o argumento usado pelo autuado é o de que não é proprietário da área desmatada e, portanto, não pode ser responsabilizado pelo dano.
Para Barreto, o fato de os órgãos públicos acatarem esse tipo de defesa só pode ter por trás motivos políticos. "A responsabilidade por crime ambiental não está ligada à propriedade legal. A lei de crimes ambientais não fala nada disso. Há uma leniência muito grande dos órgãos públicos nesse sentido", afirma.
Como sugestões para a solução do problema, o Imazon recomenda a punição dos posseiros pelo desmatamento ilegal, com prioridade à cobrança das multas de casos maiores.
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